sábado, 22 de dezembro de 2012

Os seus principais direitos

Considerando a necessidade de os cidadãos conhecerem e exercerem os seus direitos quando fornecem dados pessoais, a Comissão Nacional de Protecção de Dados aconselha o seguinte:

• Leia sempre com atenção os impressos de recolha de dados antes de fornecer os seus dados pessoais.
• Por princípio, não forneça dados que lhe pareçam excessivos ou que violem a sua privacidade.

Estes são os seus principais direitos: de informação, de acesso, de rectificação e eliminação, de oposição, outros direitos

Direito de informação
No momento em que os seus dados são recolhidos, ou caso a recolha dos dados não seja feita directamente junto de si, logo que os dados sejam tratados, tem o direito de ser informado sobre:
• Qual a finalidade do tratamento
• Quem é o responsável pelo tratamento dos dados
• A quem podem ser comunicados os seus dados
• Quais as condições em que pode aceder e rectificar os seus dados
• Quais os dados que tem de fornecer obrigatoriamente e quais são facultativos

Direito de acesso
• Tem o direito de aceder aos dados que sejam registados sobre si, sem restrições, sem demoras ou custos excessivos, bem como saber quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados. Tem o direito de conhecer a finalidade para que os seus dados são tratados, qual a lógica subjacente ao tratamento desses dados e a quem podem ser comunicados.
• O exercício do direito de acesso deve ser feito directamente junto do responsável pelo tratamento dos dados.
• O direito de acesso a dados de saúde, incluindo os dados genéticos, é exercido por intermédio de médico escolhido pelo titular dos dados.
• No caso de tratamento de dados policiais, relativos à segurança do Estado e à prevenção ou investigação criminal, o direito de acesso é exercido indirectamente, devendo para o efeito dirigir-se à CNPD.
• No caso de tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos ou de expressão artística ou literária, o direito de acesso é exercido indirectamente, devendo para o efeito dirigir-se à CNPD.
• Nas situações que o direito de acesso é feito através da CNPD, se a comunicação de dados ao titular puder prejudicar a segurança do Estado, a prevenção ou investigação criminal, a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa, a CNPD limita-se a informar o titular dos dados das diligências efectuadas.

Direito de rectificação e eliminação
• Tem o direito de exigir que os dados a seu respeito sejam exactos e actuais, podendo solicitar a sua rectificação.
• Tem o direito de exigir que os seus dados sejam eliminados dos ficheiros de endereços utilizados para marketing.
• O exercício do direito de rectificação e eliminação é exercido directamente junto do responsável pelo tratamento.

Direito de oposição
• Tem o direito de se opor, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing directo ou de qualquer outra forma de prospecção.
• Tem o direito de se opor a que os seus dados de cliente sejam utilizados para efeitos de marketing da empresa.
• Tem o direito de se opor a que os seus dados pessoais sejam comunicados a terceiros, salvo disposição legal em contrário.
• Tem o direito de se opor, nalguns casos previstos na lei, a que os seus dados não sejam objecto de tratamento, por razões poderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular.

Outros Direitos
• Exigir que os seus dados sejam recolhidos de forma lícita e leal.
• Exigir que os seus dados pessoais não sejam comunicados a terceiros sem o seu conhecimento e consentimento.
• Impedir que os seus dados pessoais sejam utilizados para finalidade incompatível com aquela que determinou a recolha.
• Não ficar sujeito a uma decisão tomada exclusivamente com base num tratamento de dados automatizado, destinado a avaliar, designadamente a sua capacidade profissional, o seu crédito ou o seu comportamento.

Se, de alguma forma, lhe for negado o exercício dos seus direitos, ou sempre que considere que os seus direitos não estão garantidos, pode apresentar queixa à CNPD.

5 comentários:

Chatices que andam por aí. disse...

Concordo. Direitos não usados serão Direitos dissolvidos.

Ainda assim, violações de privacidade são uma alegação cada vez mais fraca na sociedade e que precisa de ser colocada de um ponto de vista mais vasto. A CNPD nem foi pré-consultada para alterar a Lei da videovigilância.

Exactamente porque o público vai perdendo a visão sobre onde reside a sua liberdade e soberania, a importância destas coisas começa-se a banalizar nas pequenas acções quotidianas. As novas tecnologias são um factor potencialmente lesivo da nossa liberdade, não porque não criem novas liberdades mas porque nos desleixam e essas novas liberdades são também cada vez mais fáceis de nos serem retiradas, pois fogem ao nosso controlo como indivíduos. Olhem para a questão dos contadores inteligentes como o derradeiro fim da privacidade, e claro, as questões de saúde são muito mais importantes:
Contadores inteligentes - a derradeira ameaça de que ninguém fala

Cláudia da Silva Tomazi disse...

Direito é também, compromisso.

Carlos Medina Ribeiro disse...

Tenho recebido, por várias vezes, telefonemas do Banco Barclays (de que NÃO sou, NEM NUNCA FUI cliente) a sugerir-me produtos bancários.
Esta semana, resolvi interromper a senhora, e questioná-la acerca da forma como soubera o meu número de telefone.

Com a maior candura, informou-me que fora através de uma base de dados fornecida pelos Leilões.Net!!
E mais: que era junto dessa empresa (e não do banco) que eu deveria reclamar!

Acabei logo com a conversa, e fui aos Leilões.Net para reclamar.
A "Política de Privacidade" lá anunciada diz que os nossos dados não serão fornecidos a terceiros, mas o "contacto" lá disponibilizado (e para onde escrevi) diz que não aceita reclamações!

Anónimo disse...

Pois, a culpa morre solteira.

"Quando alguém compreender que é contrário à sua dignidade de Homem obedecer a leis unjustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo"
Gandhi

William Fontana disse...

Vai explicar isso ao homem falácia? rs

A ARTE DE INSISTIR

Quando se pensa nisso o tempo todo, alguma descoberta se consegue. Que uma ideia venha ao engodo e o espírito desassossegue, nela se co...